Dr. Marcelo Fernandes afirma que os adolescentes podem ser penalizados por condutas incorretas praticadas na internet
Para comemorar os seus 30 anos de história, o Colégio Atenas promove, ao longo de 2013, uma série de palestras de interesse para pais e alunos da instituição. Recentemente, o Dr. Marcelo Fernandes dos Santos, Promotor de Justiça da Infância e Juventude, foi convidado a abordar o tema “Atos Infracionais na Internet”.
O convite ao promotor, que também é professor do curso de Direito da UNIFENAS, para proferir a palestra, partiu da professora Carmem Oliveira Swerts, diretora do colégio. Como ela destaca, hoje os alunos vivenciam muito as “Redes Sociais” (Facebook, Twitter e outros) e é importante que a escola alerte os pais sobre a necessidade de se inteirarem sobre essa tecnologia. “Os jovens não veem perigo, mas há. E, no entanto, nós também não podemos abandonar essa nova tecnologia, que é importante para a escola, desde que seja bem utilizada”, diz Carmem.
A professora aponta como algumas das situações de perigo os amigos virtuais, que não são conhecidos, e diálogos que podem vir a ofender outras pessoas. Segundo a diretora, todos os envolvidos podem sair “feridos”, inclusive as famílias.
Na palestra, o promotor destacou que a Internet pode atuar de forma positiva na formação do adolescente, quando este a usa, por exemplo, para a pesquisa e a interação. Também pode ser negativa quando empregada para denegrir a imagem de outra pessoa. Neste último caso, o Bullying é um dos problemas mais comuns na rede mundial de computadores.
Dr. Marcelo disse que há um equivoco social ao dizer que os adolescentes não podem ser responsabilizados pelos seus erros na Internet. Brincar com o aspecto físico, com a aparência, etnia ou a opção de vida de outra pessoa é passível de medidas judiciais. “Isso configura abuso, configura conduta ilegal que pode, inclusive, ensejar na responsabilização do adolescente”, afirma.
Os pais também podem ser penalizados com medidas administrativas, por meio de uma representação junto ao juizado da infância e juventude. A pena pode variar de três a 20 salários mínimos.
A palestra, que ocorreu no câmpus da UNIFENAS, também serviu para destacar o papel dos pais na formação da personalidade dos filhos. “A criança, o adolescente é uma pessoa em desenvolvimento, e os pais, necessariamente, precisam contribuir na educação e correção de eventuais atos irregulares praticados pelos filhos”, disse o promotor.