O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em 12 de abril, por 8 votos a 2, o aborto de anencéfalos. O que aconteceu foi a descriminalização do aborto e não o STF legislando. É claro que, com a apatia do poder legislativo, sobra para o Supremo decidir questões mais complexas. Essa decisão não obriga a mãe de anencéfalos a abortar, mas sim, caso ela queira fazê-lo, não será penalizada. Todos tem direito à vida, mas, no caso de anencéfalos, entende-se que não há vida; se não há vida, não há crime contra a vida; se não há crime contra a vida, então não há aborto. A questão maior é a possível banalização desse procedimento assim como também o processo de sucessão hereditária, pois, como sabemos, a personalidade jurídica só se adquire após o nascimento com vida, e, ainda a questão da licença maternidade, pois também, como sabemos, a licença é para cuidar da criança e, não havendo criança, a finalidade de tal licença tornar-se-ia exígua. Como falar em penalização, nestes casos, pois a mulher que tem a gestação de um filho e que sabe que ele não irá sobreviver mais que vinte e quatro (24) horas, se a penalizarmos, estaríamos incorrendo no “BIS IN IDEM” ou seja, estaríamos punindo duas vezes pelo mesmo crime? Além do mais, o STF deixar para mulher decidir pelo aborto, sobretudo nessa situação tão fragilizada em que se encontra, seria uma carga muito pesada para ela. Nestes casos, sabemos que a questão jurídica e social tem enorme relevância, comparada com a questão religiosa, pois o que está em jogo é a própria saúde física e psíquica da mulher. O que deve ser feito é o apoio integral à decisão da mulher, principalmente psicológica, por parte do governo, através do sistema de saúde.
*Acadêmico de DIREITO da UNIFENAS, egresso do curso de Pedagogia e pós - graduado em educação