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31 de agosto de 2012

Professor de Direito da UNIFENAS e egressa apresentam trabalho na USP

O estudo é sobre a jusdicialização da saúde e foi divulgado em Ribeirão Preto


Da Redação
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Professor Pablo Viana, doutorando em Direito Constitucional

Pablo Viana, professor do curso de Direito da UNIFENAS, e Tatiana Cardoso Teixeira Viana, egressa do curso de Direito, ambos do câmpus de Alfenas, apresentaram trabalho intitulado “A implementação judicial das políticas públicas de saúde e a intervenção nas finanças do estado: estudo dos casos de tratamento de retinonose pigmentária em Cuba” como parte integrante do 2º Seminário de Pesquisa em Direito Administrativo da Faculdade de Direito da USP, em Ribeirão Preto, realizado nos dias 23 e 24 de agosto.

O trabalho trata, de maneira técnica e abrangente, de um assunto contemporâneo e polêmico: a jusdicialização da saúde.

Os autores analisam de forma imparcial o caso de pacientes portadores de retinose pigmentaria (doença que pode levar à cegueira completa,conhecida popularmente como cegueira noturna) que fizeram tratamento em Cuba, custeados pelo Ministério da Saúde, pelo SUS, em cumprimento de decisões judiciais.

Após a Sociedade Brasileira de Oftalmologia declarar que o tratamento feito em Cuba não tinha resultado comprovado, o Ministério da Saúde editou portaria definindo que não cobriria o pagamento de tratamentos que não tivessem resultado comprovado. Mesmo assim, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) continuou a reconhecer o direito aos pacientes e a ordenar o pagamento do tratamento pelo SUS, o qual deu aos cofres públicos um prejuízo no valor de 750 mil reais. As decisões somente pararam quando o próprio STJ reconheceu que não poderia obrigar o SUS a pagar tratamentos de alto custo no exterior sem comprovação científica de sua eficácia.

Entre estas duas posições, a implementação do direito à saúde pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Executivo, conforme o orçamento aprovado pelo Poder Legislativo, o estudo busca verificar se há argumentos racionais nas decisões judiciais ou se as referidas decisões são movidas pelos sentimentos dos magistrados.

Ao final, verificou-se que nesse caso concreto, o Judiciário, durante muito tempo, ignorou os argumentos racionais contidos na Portaria do Ministério da Saúde, que era baseada em uma análise técnica da Sociedade Brasileira de Oftalmologia.

Professor de Ciência Política, Teoria Geral do Estado e Direitos Humanos, o advogado Pablo Viana é especialista em Ciências Jurídico-Políticas e mestre em Direito do Estado pela Universidade de Coimbra e doutorando em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo.