Alunos, professores do curso de Serviço Social e os avaliadores do MEC
O curso de Serviço Social da UNIFENAS, câmpus de Campo Belo, recebeu no final do ano passado, a visita de uma Comissão de Avaliação do MEC (Ministério da Educação). Após análise do plano de desenvolvimento institucional, projeto pedagógico, regulamentos das atividades pedagógicas, instalações físicas e entrevistas com todo o corpo acadêmico da Universidade, o curso recebeu a nota 4 (escala que vai de 1 a 5).
Além das análises citadas acima, a comissão observou muitos outros pontos. O relatório elaborado pelos avaliadores do MEC confirmou a excelência do curso oferecido pela UNIFENAS. Ao comentar a nota, a professora Jeovana Nunes Ribeiro, coordenadora do curso de Serviço Social, disse “tratar-se de um conceito ‘A’, o que demonstra a seriedade da instituição em conduzir a graduação, apoiar, incentivar e ofertar a formação profissional de qualidade”.
O reconhecimento do MEC, com a nota 4, foi festejado pelos professores, alunos e colaboradores. “Comemoramos em grande estilo, afinal, é merecido o conceito”, disse Jeovana.
Válido por três anos, o reconhecimento é renovado automaticamente a partir da documentação encaminhada ao e-MEC. De acordo com a coordenadora, o curso seguirá todos os procedimentos cobrados pelo Ministério da Educação, de forma a graduar um profissional capacitado para atender às demandas do mercado de trabalho, “assim, quando solicitado, encaminharemos os documentos para manter o nosso conceito ‘A’”.
Como ressalta a professora, “o curso de Serviço Social da UNIFENAS tem como missão: formar o profissional-cidadão competente, ético, crítico e criativo capaz de contribuir efetivamente para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária e que concorra para o desenvolvimento da região e do País”.
A Comissão de Avaliação que esteve na Universidade foi representada pelos avaliadores Dr. Evandro Prestes Guerreiro e Drª. Nivia Valença Barros. Eles atestaram que a UNIFENAS atende às Diretrizes Curriculares Nacionais e ao Decreto nº 5.773/06.